Sumiço de urânio enriquecido é irresponsabilidade da INB

A Articulação Antinuclear Brasileira vem a público alertar para o grande perigo decorrente do desaparecimento de duas cápsulas contendo 8 gramas de urânio enriquecido UF6 (testemunho do gás hexafluoreto de urânio) nas áreas de armazenamento da Fábrica de Combustível Nuclear em Resende, no Rio de Janeiro.

A ausência de dois tubos com radioisótopos usados como combustível nas usinas de Angra 1 e 2 é uma gravíssima falha nos protocolos de segurança sobre a guarda e manuseio de material perigoso. Ao contrário do que diz a nota da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que alega que a liberação do conteúdo não acarretaria danos à saúde de indivíduos, alertamos que este material é perigoso, dada sua radioatividade, às pessoas e ao meio ambiente, especialmente se inalado sem proteção.

O Brasil tem em sua história o maior acidente nuclear fora de uma usina no mundo, registrado em setembro de 1987 em Goiânia, com o Césio 137. Além disso, a AAB alerta para a possibilidade deste material ter desaparecido sob circunstâncias criminosas, sendo urgente a investigação das causas que demonstram que a INB tem sido displicente em relação à observação dos protocolos internacionais de uso pacífico de material radioativo.

A AAB vem denunciando os riscos da adoção da energia nuclear no Brasil diante das alternativas muito mais seguras disponíveis em nosso país. "Este é um flagrante da irresponsabilidade da INB no manuseio de combustível nuclear e precisamos saber o destino deste material e o que levou ao seu desaparecimento", frisa o professor do Instituto de Energia e Ambiente e coordenador do Grupo de Pesquisa em Governança Energética da USP, Dr. Célio Bermann.

Este fato é só mais uma comprovação das denúncias que evidenciam a insegurança em radioproteção das atividades nucleares do Brasil. Por este motivo, a Articulação Antinuclear Brasileira reafirma sua oposição à política nuclear em vigor, defendendo o fim de atividades atômicas, a não conclusão de Angra 3 e a resolução imediata para os danos sociais e ambientais das localidades onde houve exploração de urânio ou instalação de depósitos de material radioativo, bem como justa indenização para seus habitantes e trabalhadores de instalações nucleares.

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