INB promete manter tratamento de ex-empregados da Nuclemon

Do Blog da Tania Malheiros

A Associação Nacional dos Trabalhadores da Produção de Energia Nuclear (Antpen) denunciou ontem a suspensão do pagamento, há uma semana, de convênio imprescindível ao tratamento de ex-funcionários da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que trabalharam na Nuclemon Minero-Química, onde contraíram doenças por exposição a diversos agentes insalubres.  A Nuclemon está fechada desde 1993.

Funcionários da INB fizeram assembleia nesta quinta-feira (8/2), porque, segundo eles, a empresa parou de pagar o convênio de Assistência Médico-Ambulatorial-Hospitalar da Intermédica do Grupo de Medicina Privada Notre Dame, que fornecia o atendimento e o tratamento às vítimas.  O contrato da INB com a Notre Dame expirou em 31 de janeiro desse ano e não havia sido renovado, segundo a Antpen.

Na assembleia pela manhã, eles fizeram um minuto de silêncio pelo ex-empregado conhecido como Omar, que morreu no dia 18 de janeiro com tumor maligno. Também mostraram documentos de José Carlos dos Santos, outro ex-empregado, com câncer de laringe, que teve o tratamento recusado pela Notre Dame. “Esperamos que isso não se repita”, disseram.

Há pouco, em nota oficial, a empresa garantiu:  “A INB informa que a ordem bancária foi emitida na terça-feira (6), o crédito foi efetivado na quarta-feira e a operadora, – INTERMÉDICA tem 72 horas para restabelecer o atendimento”.

Segundo o presidente da Associação, José Venâncio Alves, a paralisação do atendimento põe em risco de morte iminente os ex-empregados que fazem tratamento de quimioterapia, hemodiálise e os que tinham cirurgias agendadas para o início desse mês.

SENTENÇA – Em agosto passado, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, César Augusto Colovi Fagundes, condenou a INB a indenizar 54, dos 66 empregados que moveram a ação, pois 12 deles já morreram desde 2005 quando o processo começou. Uma liminar de 2007 obrigou a INB a fornecer o plano de saúde a partir de outubro daquele ano. E a sentença, do juiz da 12ª Vara em primeira instância manteve a obrigação em 2017, ou seja, dez anos depois. A INB informou que vai “recorrer por dever de ofício”.

Há casos de trabalhadores com sequelas. Os danos vão desde lesões na coluna vertebral  até os casos de câncer.  Na sentença, o juiz determina o pagamento de indenizações de acordo com o cargo e o tempo de serviço do trabalhador.

O magistrado observa uma série de alegações da acusada, levando em conta problemas na unidade desde a década de 80. Na página seis da sentença, ressalta que é “completamente inservível para isentar a reclamada das indenizações pertinentes o laudo ambiental, elaborado no longínquo ano de 1985, por ser evidente que à época, o estado da técnica dos instrumentos para medição dos equipamentos de proteção (individual e coletiva) e mesmo do maquinário utilizado era absolutamente inferior ao atual”.

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